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APM
Associação de Pais e Mestres | Estatuto.

CAPÍTULO I
Da instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Mestres

SEÇÃO I
Da Instituição

Artigo 1º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual Engenheiro Vasco Antonio Venchiarutti, está sediada na Avenida Engº Tasso Pinheiro, nº 700 Bairro Terra Nova, da cidade de Jundiaí Estado de São Paulo reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.

SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade

Artigo 2º - A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade.

Artigo 3º - A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.

Artigo 4º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:

I – Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais propostos pela escola;

II – Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;

III – Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz respeito a:

a) A melhoria do ensino;

b) O desenvolvimento de atividade de assistência ao escolar carente, nas áreas sócio-econômicas e de saúde;

c) A conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas;

d) Programação de atividades culturais e lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos.

IV – Colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente nos períodos ociosos;

V – Favorecer o entrosamento entre pais e professores;

VI – Prestar serviços à comunidade, oferecendo cursos, de educação profissional de nível básico, promovendo eventos e outras atividades mediante retribuição financeira, através de convênios, parcerias, termo de cooperação ou de iniciativa própria.

Artigo 5º - As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão integrar a Proposta Pedagógica da Unidade de Ensino.

SEÇÃO III
Dos Meios e Recursos

Artigo 6º - Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:

I – Contribuição dos Sócios:

II – Convênios e Parcerias;

III – Subvenções Diversas;

IV – Doações;

V – Promoções Diversas;

VI – Retribuição pelos serviços e atendimento prestados à comunidade, na forma prevista pelo inciso VI do artigo 4º;

VII – Outras Fontes.

Artigo 7º - A contribuição a que se refere o inciso I do artigo anterior será facultativa.

§ 1º - O caráter facultativo das contribuições não isenta os sócios do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da APM.

§ 2º - No final de cada ano serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios, para o período letivo subseqüente.

§ 3º - As contribuições serão depositadas direto em agências do Banco oficial do Estado de São Paulo, em conta vinculada à APM, e só poderá ser movimentada, conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.

§ 4º - Nas localidades onde não houver os estabelecimentos de crédito referidos no parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agências bancárias onde o Estado ou Prefeitura mantiverem transações.

Artigo 8º - A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM, integrando o plano escolar.

CAPÍTULO II
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres

SEÇÃO I
Dos Sócios

Artigo 9º - O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de sócios, será composto de:

I – Sócios natos;

II –Sócios admitidos e;

III –Sócios honorários.

§ 1º -Serão sócios natos, o Diretor da Escola, os professores e demais integrantes do núcleo de apoio técnico – pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concorde.

§ 2º- Serão sócios admitidos, os pais de alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordem e aceitos conforme as norma estatuárias.

§ 3º - Serão considerados sócios honorários, a critério o Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços a Educação e a APM.

SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres

Artigo 10 – Constituem direitos dos sócios:

I – Apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;

II – Receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;

III – Participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM;

IV – Votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;

V – Solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM, e;

VI – Apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.

Artigo 11 – Constituem deveres dos sócios:

I – Defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;

II – Conhecer o Estatuto da APM;

III – Participar das reuniões para as quais foram convocados;

IV – Desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V – Concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;

VI – Cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação;

VII – Zelar pela conservação e manutenção do prédio, de suas dependências e equipamentos;

VIII – Responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.

Artigo 12 – O sócio será eliminado do quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer disposições estatutárias.

§ 1º -A eliminação será comunicada por escrito ao associado.

§ 2º -O sócio eliminado poderá recorrer ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.

CAPÍTULO III
Da Administração

SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretores

Artigo 13 – A APM será administrada pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;

II - Conselho Deliberativo;

III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal.

Artigo 14 – A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados.

§ 1º -A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Diretor da Escola.

§ 2º -A Assembléia reavisar-se-á, em 1ª convocação, com a presença de mais da metade dos sócios ou, em 2ª convocação, com a presença de mais da metade dos sócios ou, em 2ª convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Artigo 15 – Cabe à Assembléia Geral:

I – Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

II – Apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal;

III – Propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos sócios, obedecendo ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;

IV – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre, e;.

V – Reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados.

Artigo 16 – O Conselho Deliberativo deverá ser constituído de no mínimo, 11 (onze) membros:

§ 1º - O Diretor da Escola será o seu presidente nato.

§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia Geral, obedecerão as seguintes proporções:

a) 30% dos membros serão professores;

b) 40% dos membros serão pais de alunos;

c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;

d) 10% dos membros serão sócios admitidos.

§ 3º - Não sendo atingidas as proporções enumeradas nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas, respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos, na proporção fixada no parágrafo anterior.

§ 4º - Os professores com filhos matriculados na Escola somente poderão integrar o segmento professor.

Artigo 17 – Cabe ao Conselho Deliberativo:

I – Eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes escolhidos a todos os associados;

II – Deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 43;

III – Aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos, priorizados pelo Conselho de Escola;

IV – Realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação da CETEC;.

V – Votar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, e;

VI – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo Único – As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação) ou maioria simples (2ª convocação) de seus membros.

Artigo 18 – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I – Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

II – Indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;

III – Informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

Artigo 19 – O mandato dos Conselheiros será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução por mais 2 (duas) vezes.

Parágrafo Único – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a duas reuniões consecutivas sem causa justificada.

Artigo 20 – A Diretoria Executiva da APM será composta de:

I – Diretor Executivo

II – Vice-Diretor Executivo

III – Secretário

IV – Diretor Financeiro

V – Vice Diretor Financeiro

VI – Diretor Cultural, Esportivo e Social

VII – Diretor de Patrimônio

Parágrafo Único – Poderá haver indicação de alunos para a composição da Diretoria Executiva, exclusivamente para as funções previstas nos incisos III e VI.

Artigo 21 – Cabe à Diretoria Executiva:

I – Elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;

II – Colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;

III – Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a) As diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;

b) As normas estatutárias que regem a APM;

c) As atividades desenvolvidas pela Associação e;

d) A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.

IV – Depositar em contar da APM, em estabelecimento de crédito oficial do Estado de São Paulo, todos os valores recebidos;

V – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo” do Conselho Deliberativo;

VI – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente, a critério de seu Diretor Executivo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo Único – A fixação das prioridades para aplicação dos recursos do fundo financeiro deverá ser submetida à apreciação do Conselho de Escola.

Artigo 22 – Compete ao Diretor Executivo:

I – Representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

III – Fazer cumprir as Deliberações do Conselho Deliberativo;

IV – Apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;

V – Admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

VI – Movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos da Associação;

VII – Visar as contas a serem pagas;

VIII – Submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

IX – Rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balancete anual.

Artigo 23 – Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

Artigo 24 – Compete ao Secretário:

I – Lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;

II – Redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

III – Assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da Associação;

IV – Organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM;

V – Organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios da APM.

Artigo 25 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – Subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;

II – Efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;

III – Apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

IV – Informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da Associação;

V – Promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM e;

VI – Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.

Artigo 26 – O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai de aluno;

Artigo 27 – Compete ao Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

Artigo 28 – Cabe ao Diretor Cultural e Esportivo e Social promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais, esportivas, sociais e assistenciais, assessorado nas atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.

Artigo 29 – Cabe ao Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:

I – Aquisição de materiais inclusive didáticos;

II – Manutenção e conservação do prédio e de equipamentos e;

III – Supervisão dos serviços contratados.

Parágrafo Único – O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho de Escola.

Artigo 30 – Os Diretores terão, ainda, por função:

I – Comparecer às reuniões da Diretoria, discutindo e votando;

II – Estabelecer contato com as outras APMs ou entidades oficiais e particulares;

III – Construir comissões auxiliares com vistas à descentralização de suas atividades;

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva poderá elaborar contratos e celebrar convênios, nos termos do Artigo 6º, com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 31 – O mandato de cada Diretor será de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução, por mais uma vez para o mesmo cargo.

§ 1º - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada.

§ 2º - No caso de impedimento ou substituição de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo tomará as devidas providências.

Artigo 32 – O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de aluno e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por atribuição:

I – Verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por escrito;

II – Assessorar a Diretoria na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;

III – Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;

IV – Dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo, sobre resoluções que afetem as finanças da Associação e;

V – Solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil;

Parágrafo Único – O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a recondução por mais uma vez.

Artigo 33 – O Conselho Fiscal, reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação da maioria de seus membros ou Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IV
Da Intervenção

Artigo 34 – Sempre que as atividades da APM venham a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou ferir a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação da Direção da Escola ou de membros da Associação às autoridades competentes.

§ 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelos órgãos competentes do CEETEPS.

§ 2º - A intervenção será determinada pelo Superintendente do CEETEPS.

CAPÍTULO V
Das Disposições Finais

Artigo 35 – O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo nos debates, prestando orientações ou esclarecimento, ou fazendo em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

Artigo 36 – É vedado aos Conselheiros e Diretores:

I – Receber qualquer tipo de remuneração e,

II – Estabelecer relações contratuais com a APM deles próprios e de parentes até 2º grau ou cônjuge.

Artigo 37 – Ocorrida vacância de cargos do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, o preenchimento dos mesmos processar-se-á por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único – O preenchimento a que se refere este artigo visa tão somente a conclusão de mandato da vaga ocorrida.

Artigo 38 – Serão afixadas em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da Associação, convites, convocações e prestações de contas.

Artigo 39 – O balanço anual será submetido à apreciação do Conselho Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e até 10 (dez) dias antes da convocação da Assembléia Geral.

Artigo 40 – O Edital de Convocação da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência da reunião, conterá:

a) Dia, local e hora da 1ª e 2ª convocação;

b) Pauta da Reunião;

Parágrafo Único – Além de ser afixado no quadro de avisos da escola, será obrigatório o envio do edital aos sócios.

Artigo 41 – A APM deverá ser devidamente registrada junto aos órgãos públicos competentes.

Artigo 42 – No exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacional do CEETEPS.

Artigo 43 – Cabe a APM deliberar sobre a administração da cantina escolar e outros órgãos, assim como, sobre a aplicação de seus recursos priorizados pelo Conselho de Escola.

Artigo 44 – Os bens permanentes doados à APM ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio.

Artigo 45 – A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida obedecidas as disposições legais.

Artigo 46 – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome da APM.

Artigo 47 – Em caso de dissolução, os bens da APM passarão a integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino a que pertence, obedecidos os critérios legais de praxe.

Artigo 48 – Qualquer modificação e ou adendo neste Estatuto deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo do CEETEPS.

Pasqual Françoso Filho | Diretor Executivo

Visto:
PAULO JOSÉ FERRARI
Advogado – OAB/SP Nº 126149

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