
CAPÍTULO I
Da instituição, da Natureza e Finalidade
da Associação de Pais e Mestres
SEÇÃO I
Da Instituição
Artigo 1º - A Associação de Pais e
Mestres da Escola Técnica Estadual Engenheiro Vasco
Antonio Venchiarutti, está sediada na Avenida Engº
Tasso Pinheiro, nº 700 Bairro Terra Nova, da cidade
de Jundiaí Estado de São Paulo reger-se-á
pelas presentes normas estatutárias.
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
Artigo 2º - A APM, instituição auxiliar
da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento
do processo educacional, na assistência ao escolar
e na integração família-escola-comunidade.
Artigo 3º - A APM, entidade com objetivos sociais
e educativos, não terá caráter político,
racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
Artigo 4º - Para a consecução dos
fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação
se propõe a:
I – Colaborar com a direção do estabelecimento
para atingir os objetivos educacionais propostos pela
escola;
II – Representar as aspirações da
comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III – Mobilizar os recursos humanos, materiais
e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no
que diz respeito a:
a) A melhoria do ensino;
b) O desenvolvimento de atividade de assistência
ao escolar carente, nas áreas sócio-econômicas
e de saúde;
c) A conservação e manutenção
do prédio, máquinas e equipamentos e das
instalações técnicas;
d) Programação de atividades culturais
e lazer que envolvam a participação conjunta
de pais, professores e alunos.
IV – Colaborar na programação do
uso do prédio da escola pela comunidade, principalmente
nos períodos ociosos;
V – Favorecer o entrosamento entre pais e professores;
VI – Prestar serviços à comunidade,
oferecendo cursos, de educação profissional
de nível básico, promovendo eventos e outras
atividades mediante retribuição financeira,
através de convênios, parcerias, termo de
cooperação ou de iniciativa própria.
Artigo 5º - As atividades a serem desenvolvidas
para alcançar os objetivos especificados nos incisos
do artigo anterior, deverão integrar a Proposta
Pedagógica da Unidade de Ensino.
SEÇÃO III
Dos Meios e Recursos
Artigo 6º - Os meios e recursos para atender os
objetivos da APM, serão obtidos através
de:
I – Contribuição dos Sócios:
II – Convênios e Parcerias;
III – Subvenções Diversas;
IV – Doações;
V – Promoções Diversas;
VI – Retribuição pelos serviços
e atendimento prestados à comunidade, na forma
prevista pelo inciso VI do artigo 4º;
VII – Outras Fontes.
Artigo 7º - A contribuição a que se
refere o inciso I do artigo anterior será facultativa.
§ 1º - O caráter facultativo das contribuições
não isenta os sócios do dever moral de,
dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição
do fundo financeiro da APM.
§ 2º - No final de cada ano serão fixadas
a forma e a época para a campanha de arrecadação
das contribuições dos sócios, para
o período letivo subseqüente.
§ 3º - As contribuições serão
depositadas direto em agências do Banco oficial
do Estado de São Paulo, em conta vinculada à
APM, e só poderá ser movimentada, conjuntamente,
pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.
§ 4º - Nas localidades onde não houver
os estabelecimentos de crédito referidos no parágrafo
anterior, as contribuições serão
depositadas nas agências bancárias onde o
Estado ou Prefeitura mantiverem transações.
Artigo 8º - A aplicação dos recursos
financeiros constará do Plano Anual de Trabalho
da APM, integrando o plano escolar.
CAPÍTULO II
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
SEÇÃO I
Dos Sócios
Artigo 9º - O quadro social da APM, constituído
por número ilimitado de sócios, será
composto de:
I – Sócios natos;
II –Sócios admitidos e;
III –Sócios honorários.
§ 1º -Serão sócios natos, o
Diretor da Escola, os professores e demais integrantes
do núcleo de apoio técnico – pedagógico
e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos
maiores de 18 anos, desde que concorde.
§ 2º- Serão sócios admitidos,
os pais de alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os
ex-professores e demais membros da comunidade, desde que
concordem e aceitos conforme as norma estatuárias.
§ 3º - Serão considerados sócios
honorários, a critério o Conselho Deliberativo,
aqueles que tenham prestado relevantes serviços
a Educação e a APM.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
Artigo 10 – Constituem direitos dos sócios:
I – Apresentar sugestões e oferecer colaboração
aos dirigentes dos vários órgãos
da APM;
II – Receber informações sobre a
orientação pedagógica da escola e
o ensino ministrado aos educandos;
III – Participar das atividades culturais, sociais,
esportivas e cívicas organizadas pela APM;
IV – Votar e ser votado nos termos do presente
Estatuto;
V – Solicitar, quando em Assembléia Geral,
esclarecimentos a respeito da utilização
dos recursos financeiros da APM, e;
VI – Apresentar pessoas da comunidade para ampliação
do quadro social.
Artigo 11 – Constituem deveres dos sócios:
I – Defender, por atos e palavras, o bom nome da
Escola e da APM;
II – Conhecer o Estatuto da APM;
III – Participar das reuniões para as quais
foram convocados;
IV – Desempenhar, responsavelmente, os cargos e
as missões que lhes forem confiados;
V – Concorrer para estreitar as relações
de amizade entre todos os associados e incentivar a participação
comunitária na escola;
VI – Cooperar, dentro de suas possibilidades, para
a constituição do fundo financeiro da Associação;
VII – Zelar pela conservação e manutenção
do prédio, de suas dependências e equipamentos;
VIII – Responsabilizar-se pelo uso do prédio,
de suas dependências e equipamentos, quando encarregados
diretos da execução de atividades programadas
pela APM.
Artigo 12 – O sócio será eliminado
do quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado
o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer disposições
estatutárias.
§ 1º -A eliminação será
comunicada por escrito ao associado.
§ 2º -O sócio eliminado poderá
recorrer ao Conselho Deliberativo, que se reunirá
em sessão extraordinária para apreciar o
fato.
CAPÍTULO III
Da Administração
SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretores
Artigo 13 – A APM será administrada pelos
seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
Artigo 14 – A Assembléia Geral será
constituída pela totalidade dos associados.
§ 1º -A Assembléia Geral será
convocada e presidida pelo Diretor da Escola.
§ 2º -A Assembléia reavisar-se-á,
em 1ª convocação, com a presença
de mais da metade dos sócios ou, em 2ª convocação,
com a presença de mais da metade dos sócios
ou, em 2ª convocação, meia hora depois,
com qualquer número.
Artigo 15 – Cabe à Assembléia Geral:
I – Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho
Fiscal;
II – Apreciar e votar o balanço anual e
os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal;
III – Propor e aprovar a época e a forma
das contribuições dos sócios, obedecendo
ao que dispõe o artigo 7º do presente Estatuto;
IV – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma)
vez cada semestre, e;.
V – Reunir-se, extraordinariamente, quando convocada
pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços)
dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço)
dos associados.
Artigo 16 – O Conselho Deliberativo deverá
ser constituído de no mínimo, 11 (onze)
membros:
§ 1º - O Diretor da Escola será o seu
presidente nato.
§ 2º - Os demais componentes, eleitos em Assembléia
Geral, obedecerão as seguintes proporções:
a) 30% dos membros serão professores;
b) 40% dos membros serão pais de alunos;
c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18
anos;
d) 10% dos membros serão sócios admitidos.
§ 3º - Não sendo atingidas as proporções
enumeradas nas alíneas “c” e “d”
do parágrafo anterior, as vagas serão preenchidas,
respectivamente, por elementos da escola e pais de alunos,
na proporção fixada no parágrafo
anterior.
§ 4º - Os professores com filhos matriculados
na Escola somente poderão integrar o segmento professor.
Artigo 17 – Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – Eleger os membros da Diretoria Executiva e
divulgar os nomes escolhidos a todos os associados;
II – Deliberar sobre o disposto no artigo 4º,
no inciso IV do artigo 32 e artigo 43;
III – Aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano
de Aplicação de Recursos, priorizados pelo
Conselho de Escola;
IV – Realizar estudos e emitir pareceres sobre
questões omissas no Estatuto, submetendo-o à
apreciação da CETEC;.
V – Votar as contas apresentadas pela Diretoria
Executiva, e;
VI – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma)
vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado,
a critério de seu Presidente ou 2/3 (dois terços)
de seus membros.
Parágrafo Único – As decisões
do Conselho Deliberativo só terão validade
se aprovadas por maioria absoluta (1ª convocação)
ou maioria simples (2ª convocação)
de seus membros.
Artigo 18 – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – Convocar e presidir as reuniões da Assembléia
Geral e do Conselho Deliberativo;
II – Indicar um Secretário, dentre os membros
do Conselho Deliberativo;
III – Informar os conselheiros sobre as necessidades
da escola e dos alunos.
Artigo 19 – O mandato dos Conselheiros será
de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução
por mais 2 (duas) vezes.
Parágrafo Único – Perderá
o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar
a duas reuniões consecutivas sem causa justificada.
Artigo 20 – A Diretoria Executiva da APM será
composta de:
I – Diretor Executivo
II – Vice-Diretor Executivo
III – Secretário
IV – Diretor Financeiro
V – Vice Diretor Financeiro
VI – Diretor Cultural, Esportivo e Social
VII – Diretor de Patrimônio
Parágrafo Único – Poderá
haver indicação de alunos para a composição
da Diretoria Executiva, exclusivamente para as funções
previstas nos incisos III e VI.
Artigo 21 – Cabe à Diretoria Executiva:
I – Elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o
à aprovação do Conselho Deliberativo;
II – Colocar em execução o Plano
aprovado e mencionado no inciso anterior;
III – Dar à Assembléia Geral conhecimento
sobre:
a) As diretrizes que norteiam a ação pedagógica
da escola;
b) As normas estatutárias que regem a APM;
c) As atividades desenvolvidas pela Associação
e;
d) A programação e aplicação
dos recursos do fundo financeiro.
IV – Depositar em contar da APM, em estabelecimento
de crédito oficial do Estado de São Paulo,
todos os valores recebidos;
V – Tomar medidas de emergência, não
previstas no Estatuto, submetendo-as ao “referendo”
do Conselho Deliberativo;
VI – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma)
vez por bimestre e, extraordinariamente, a critério
de seu Diretor Executivo ou por solicitação
de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único – A fixação
das prioridades para aplicação dos recursos
do fundo financeiro deverá ser submetida à
apreciação do Conselho de Escola.
Artigo 22 – Compete ao Diretor Executivo:
I – Representar a APM ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente;
II – Convocar as reuniões da Diretoria Executiva,
presidindo-as;
III – Fazer cumprir as Deliberações
do Conselho Deliberativo;
IV – Apresentar ao Conselho Deliberativo relatório
semestral das atividades da Diretoria;
V – Admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro,
obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;
VI – Movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro,
os recursos da Associação;
VII – Visar as contas a serem pagas;
VIII – Submeter os balancetes semestrais e o balanço
anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral,
após apreciação escrita do Conselho
Fiscal;
IX – Rubricar e publicar em quadro próprio
da APM, os balancetes semestrais e o balancete anual.
Artigo 23 – Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar
o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos
eventuais.
Artigo 24 – Compete ao Secretário:
I – Lavrar as atas das reuniões e Assembléias
Gerais;
II – Redigir circulares e relatórios e encarregar-se
da correspondência social;
III – Assessorar o Diretor Executivo nas matérias
de interesse da Associação;
IV – Organizar e zelar pela conservação
do arquivo da APM;
V – Organizar e manter atualizado o cadastro dos
sócios da APM.
Artigo 25 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Subscrever com o Diretor Executivo os cheques
da conta bancária da APM;
II – Efetuar, através de cheques nominais,
os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade
com aplicação de recursos planejada;
III – Apresentar ao Diretor Executivo os balancetes
semestrais e balanço anual, acompanhado dos documentos
comprobatórios de receita e despesa;
IV – Informar os órgãos diretores
da APM sobre a situação financeira da Associação;
V – Promover concorrência de preços,
quanto aos serviços e materiais adquiridos pela
APM e;
VI – Arquivar notas fiscais, recibos e documentos
relativos aos valores recebidos e pagos pela Associação
apresentando-os para elaboração da escrituração
contábil.
Artigo 26 – O cargo de Diretor Financeiro será
sempre ocupado por pai de aluno;
Artigo 27 – Compete ao Vice-Diretor Financeiro
auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em
seus impedimentos eventuais.
Artigo 28 – Cabe ao Diretor Cultural e Esportivo
e Social promover a integração escola-comunidade
através de atividades culturais, esportivas, sociais
e assistenciais, assessorado nas atividades a serem desenvolvidas,
pelos professores da Escola.
Artigo 29 – Cabe ao Diretor de Patrimônio
manter entendimentos com a Direção da Escola
no que se refere à:
I – Aquisição de materiais inclusive
didáticos;
II – Manutenção e conservação
do prédio e de equipamentos e;
III – Supervisão dos serviços contratados.
Parágrafo Único – O Diretor de Patrimônio
poderá ser assessorado pelos membros do Conselho
de Escola.
Artigo 30 – Os Diretores terão, ainda, por
função:
I – Comparecer às reuniões da Diretoria,
discutindo e votando;
II – Estabelecer contato com as outras APMs ou
entidades oficiais e particulares;
III – Construir comissões auxiliares com
vistas à descentralização de suas
atividades;
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva
poderá elaborar contratos e celebrar convênios,
nos termos do Artigo 6º, com a aprovação
do Conselho Deliberativo.
Artigo 31 – O mandato de cada Diretor será
de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondução,
por mais uma vez para o mesmo cargo.
§ 1º - Perderá o mandato o membro da
Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas,
sem causa justificada.
§ 2º - No caso de impedimento ou substituição
de qualquer membro da Diretoria, o Conselho Deliberativo
tomará as devidas providências.
Artigo 32 – O Conselho Fiscal, constituído
por 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de aluno
e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente
da Escola, tem por atribuição:
I – Verificar os balancetes semestrais e balanços
anuais apresentados pela Diretoria, emitindo parecer por
escrito;
II – Assessorar a Diretoria na elaboração
do Plano Anual de Trabalho na parte referente à
aplicação de recursos;
III – Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos
da Diretoria Financeira;
IV – Dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho
Deliberativo, sobre resoluções que afetem
as finanças da Associação e;
V – Solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário,
a contratação de serviços de auditoria
contábil;
Parágrafo Único – O mandato dos
Conselheiros será de um ano, sendo permitida a
recondução por mais uma vez.
Artigo 33 – O Conselho Fiscal, reunir-se-á,
ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente,
mediante convocação da maioria de seus membros
ou Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
Da Intervenção
Artigo 34 – Sempre que as atividades da APM venham
a contrariar as finalidades definidas neste Estatuto ou
ferir a legislação vigente, poderá
haver intervenção, mediante solicitação
da Direção da Escola ou de membros da Associação
às autoridades competentes.
§ 1º - O processo regular de apuração
dos fatos será feito pelos órgãos
competentes do CEETEPS.
§ 2º - A intervenção será
determinada pelo Superintendente do CEETEPS.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 35 – O Diretor da Escola poderá participar
das reuniões da Diretoria Executiva, intervindo
nos debates, prestando orientações ou esclarecimento,
ou fazendo em atas seus pontos de vista, mas sem direito
a voto.
Artigo 36 – É vedado aos Conselheiros e
Diretores:
I – Receber qualquer tipo de remuneração
e,
II – Estabelecer relações contratuais
com a APM deles próprios e de parentes até
2º grau ou cônjuge.
Artigo 37 – Ocorrida vacância de cargos do
Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, o preenchimento
dos mesmos processar-se-á por decisão da
Assembléia Geral, especialmente convocada para
este fim.
Parágrafo Único – O preenchimento
a que se refere este artigo visa tão somente a
conclusão de mandato da vaga ocorrida.
Artigo 38 – Serão afixadas em quadro de
avisos, os planos de atividades, notícias e atividades
da Associação, convites, convocações
e prestações de contas.
Artigo 39 – O balanço anual será
submetido à apreciação do Conselho
Fiscal, que deverá manifestar-se no prazo de 5
(cinco) dias, e até 10 (dez) dias antes da convocação
da Assembléia Geral.
Artigo 40 – O Edital de Convocação
da Assembléia Geral, com cinco dias de antecedência
da reunião, conterá:
a) Dia, local e hora da 1ª e 2ª convocação;
b) Pauta da Reunião;
Parágrafo Único – Além de
ser afixado no quadro de avisos da escola, será
obrigatório o envio do edital aos sócios.
Artigo 41 – A APM deverá ser devidamente
registrada junto aos órgãos públicos
competentes.
Artigo 42 – No exercício de suas atribuições,
a APM manterá rigoroso respeito às disposições
legais, de modo a assegurar a observância dos princípios
fundamentais que norteiam a filosofia e política
educacional do CEETEPS.
Artigo 43 – Cabe a APM deliberar sobre a administração
da cantina escolar e outros órgãos, assim
como, sobre a aplicação de seus recursos
priorizados pelo Conselho de Escola.
Artigo 44 – Os bens permanentes doados à
APM ou por ela adquiridos serão identificados,
contabilizados, inventariados e integrarão o seu
patrimônio.
Artigo 45 – A APM terá prazo indeterminado
de duração e somente poderá ser dissolvida
obedecidas as disposições legais.
Artigo 46 – Os sócios não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais
assumidas em nome da APM.
Artigo 47 – Em caso de dissolução,
os bens da APM passarão a integrar o patrimônio
do estabelecimento de ensino a que pertence, obedecidos
os critérios legais de praxe.
Artigo 48 – Qualquer modificação
e ou adendo neste Estatuto deverá ser submetida
ao Conselho Deliberativo do CEETEPS.
Pasqual Françoso Filho | Diretor Executivo
Visto:
PAULO JOSÉ FERRARI
Advogado – OAB/SP Nº 126149
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